Obchodní smlouva (evropská portugalština) CONTRATO Em 15 setembro de 2008 Este Contrato foi celebrado entre a empresa xxx Lda, com a sede em xxx , com o nome comercial xxx representada por xxx, Sócio Gerente, actuando como Fabricante e a empresa xxx a.s., com a sede em xxx, República Checa, representada pelo senhor xxx, actuando como Cliente. Preâmbulo: Freguês da Russia é a empresa xxx Cláusula 1. Objecto do contrato. 1.1. O Fabricante compromete-se a produzir um conjunto de duas portas acústicas e contraincêndio e uma porta acústica para a segunda cena do Teatro Mariinskij 2 xxx (à continuação como „Equipamento“), surpervisionar a montagem, a qual é da responsabilidade do cliente, colocar o Equipamento em funcionamento e assegurar ao cliente instruções de serviço. Pela montagem é responsável o Cliente. O conjunto dos portões consiste nos seguintes itens: A03.05 …2 pcs (conjunto) Anexo 1 A A03.06 …1 pcs Anexo 1 B 1.2.O Cliente compromete-se a assegurar o pagamento do Equipamento e a cooperação técnica durante a validade do Contrato. 1.3. O Fabricante não é responsável pelo transporte, porque vende EXW sem embalagem, nem pelo IVA e nem pelas taxas a surgirem na Rússia. Cláusula 2. Equipamento. 2.1. O Fabricante fabricará o Equipamento conforme a especificação técnica do Cliente (ver o Anexo número 1 do Contrato - que contém duas páginas marcadas como 1A, 1B, datado de xxx) e conforme a oferta do Fabricante (o Anexo número 2 do Contrato). 2.2. O Fabricante assegura durante a validade do Contrato o cumprimento das especificações técnicas do Equipamento a ser entregue. 2.3. O Fabricante entregará ao Cliente o manual de montagem e as instruções do modo do uso, dos testes e da manutenção – segundo o padrão europeu, nas línguas portuguesa e russa. Cláusula 3. O valor total do contrato e as condições de pagamento. 3.1. O valor total do contrato é xxx (xxx mil Euros). 3.2. O valor do Contracto pode ser mudado de acordo com a modificação da extensão do cumprimento do Contrato, exclusivamente sob a condição de um acordo mútuo. As partes contratuais chegaram ao mútuo acordo de que os anexos deste contrato serão realizados por meio do intercâmbio de documentos por escrito, que serão enviados por fax, DHL, e-mail (pdf). Para os fins do fecho do contrato uma parte enviará à segunda, via fax, DHL, e-mail (pdf) os documentos com assinaturas e carimbo oficial. As partes contratuais reconhecem como verdadeira a autenticidade das assinaturas originais e dos carimbos. 3.3. Os pagamentos serão realizados segundo o plano temporal, as condições de pagamento estão indicadas no Anexo número 3 e 4 do Contrato (Carta de aceitação, dia de xxx). 3.4. Os valores do pagamentos serão determinados sem impostos (netto). Cláusula 4. Cumprimento do Contrato. 4.1. O prazo da fabricação do Equipamento é determinado pelos prazos relativos à realização da entrega (ver o Anexo número 3 do Contrato). O prazo final da saída do equipamento da fábrica do Fabricante será xxx, caso o Cliente cumpra todos os acordos, como por exemplo, a aprovação pontual dos desenhos de construção, pagamentos adiantados, abertura dos créditos documentários ou garantia bancária. Qualquer demora nestes casos pode causar o adiamento do prazo final. O cliente é obrigado a tratar do transporte do equipamento, o mais tardar até dia xxx. Caso esta data seja ultrapassada, o xxx é responsável pelos custos de armazenagem a surgir. Caso não seja possível assegurar a saída do último equipamento da empresa no dia xxx, o fabricante pagará ao cliente todas as indemnizações financeiras que surjam. 4.2.O Fabricante é obrigado a avisar o Cliente da preparação do Equipamento para o transporte, por fax, DHL, e-mail (pdf). O Fabricante é obrigado a entregar o Equipamento e as suas partes de construção, do modo mais conveniente às necessidades do transporte. Cláusula 5. Entrega, recepção e controle do Equipamento, chefe de serviço de montagem. 5.1. A recepção do Equipamento fornecido de acordo com os itens individuais da especificação será realizada em EXW sem embalagem, em 2420-415 – xxx, na presença do Fabricante e do representante encarregado do Cliente (xxx) e também do representante encarregado do xxx, o mais tardar até a xxx., a pedido do Fabricante, por carta escrita, por fax ou por email (pdf). 5.2. Na hora da entrega/recepção do Equipamento, o Fabricante e o representante encarregado do Cliente elaborarão um protocolo de entrega com a indicação da data da entrega. O protocolo deverá ser assinado pelas partes contratuais, deverá ser providenciado do carimbo oficial e elaborado em duas cópias, uma para cada parte contratual. O Fabricante assegurará todos os aparelhos de medição e assegurará condições adequadas para as medições de controle e para a recepção / entrega do Equipamento. 5.3. A montagem é da responsabilidade do Cliente, e a supervisão da montagem é da responsabilidade do Fabricante bem como, a entrada do Equipamento em funcionamento e a instrução do pessoal de serviço. Estas tarefas serão realizadas pelo especialista do Fabricante (supervisor), durante todo o tempo da montagem para entrada em funcionamento e instrução, de acordo com as datas a serem indicadas posteriormente. A qualificação do supervisor deve corresponder às exigências da montagem deste Equipamento. 5.4. O chefe do serviço da supervisão de montagem será o representante oficial do Fabricante no local das realizações dos trabalhos e será competente a resolver, junto com o Cliente, questões surgidas no decorrer dos trabalhos. O Fabricante será responsável pelo modo de actuar dos seus empregados. A Língua oficial de comunicação no lugar de construção será a língua russa. O Fabricante tem de providenciar tradutor adequado para esta comunicação. O alojamento (para dois supervisores), durante a montagem, será reservado e pago directamente pelo Fabricante. As despesas de viagem de Portugal até ao aeroporto em Petrogrado, e as despesas de volta, serão pagas pelo Fabricante. Todas as despesas de transporte na Rússia serão pagas pelo Fabricante. Durante todo o tempo da supervisão será assegurada a presença do supervisor do Fabricante. Horário: segunda - sexta, no máximo 10 horas. Os sábados, max. 6 - 8 horas. Os domingos - livres. Os horários podem variar de acordo com o decurso da construção. Sempre deve ser assegurada a presença do Fabricante durante todo o tempo da montagem. 5.5. O Fabricante assegurará, para os seus supervisores, a roupa de serviço e os meios de protecção. Todas as ferramentas e dispositivos especiais serão assegurados pelo Fabricante. 5.6. O Fabricante tem direito a substituir os seus empregados no local de trabalho sem a interrupção das actividades de trabalho. 5.7. O Fabricante não tem qualquer responsabilidade pela armazenagem dos equipamentos nem pelas condições em que esse armazenamento é feito, quer das estruturas metálicas quer da parte eléctrica (o responsável é xxx). Qualquer alteração às condições do equipamento que constam no protocolo aceite na cláusula 5.2 será de total responsabilidade do Cliente. 5.8. No início da realização dos trabalhos de montagem por parte do Cliente, todas as peças básicas devem ser re-controladas e aprovadas pelo Fabricante e pelo Cliente, que estão de acordo com as exigências técnicas iniciais verificadas de acordo com o ponto 5.1 deste contrato. Caso sejam verificados defeitos, os representantes das partes contratuais elaborarão um protocolo, no qual indicarão a descrição exacta dos defeitos de fabrico, não sendo consideradas como defeito de fabrico as alterações do equipamento motivadas pela armazenagem. 5.9. A aprovação da qualidade durante a entrega do Equipamento será realizada por meio da assinatura das partes contratuais, no protocolo da entrada do Equipamento em funcionamento. O protocolo da entrada do Equipamento em funcionamento /nas línguas portuguesa e russa/ será assinado no prazo máximo de 1 dia antes de terminarem as actividades do supervisor. Caso o Fabricante cumpra devidamente as suas obrigações relativas à montagem, supervisão, aos testes finais, à entrada do Equipamento em funcionamento, à qualidade e aos parâmetros de serviço do Equipamento, correspondentes às condições estabelecidas no teor do Contrato, as partes contratuais assinarão o protocolo sobre a entrada do Equipamento em funcionamento, em três cópias, uma para cada parte, sendo o protocolo confirmado pelo representante encarregado do Cliente e do xxx. 5.10. Como data da entrada do Equipamento em funcionamento contar-se-á a data da assinatura do protocolo do Equipamento da entrada em funcionamento elaborado nas línguas portuguesa por parte do Fabricante e russa por parte do Cliente. O período de garantia contra defeitos de fabrico dos equipamentos será de 2 anos a contar desta data e de acordo com a cláusula 9.2 Cláusula 6. Qualidade e completude do Equipamento 6.1. O Fabricante garante ao Cliente: а) que as características de funcionamento do equipamento fornecido e os seus parâmetros de serviço corresponderão às características técnicas conforme (ver o anexo número 1A e 1B do presente Contrato). b) que a documentação técnica nas línguas portuguesa e russa, de acordo com a cláusula 2.3 e com os Anexos número 1 e 2 do presente Contrato, é completa e suficiente para a fabricação, montagem, funcionamento e respectivas reparações do Equipamento, segundo o Contrato. c) O Equipamento fornecido conforme as condições, estabelecidas no presente contrato, não sofre nenhum ônus por parte de terceiros. 6.2. O Equipamento será protegido para o transporte de acordo com os métodos habituais do Fabricante, de modo a ser evitada a sua danificação sob as condições habituais de transporte por TIR. As condições e a protecção dos equipamentos durante o longo período de armazenagem na Rússia será de total responsabilidade xxx TDM. Cláusula 7. Responsabilidade pelos defeitos. 7.1. Caso sejam verificados defeitos latentes no prazo de garantia, o Cliente fará a respectiva reclamação em que enumerará, exactamente, os defeitos do Equipamento no prazo máximo de 3 dias a contar desde a data da verificação de tais defeitos. O Cliente enviará a reclamação ao Fabricante. 7.2. Caso surjam, entre o Fabricante e o Cliente desacordos relativamente ao cunho dos defeitos verificados durante o prazo de garantia, o Cliente e o Fabricante têm direito a executar um parecer de perito técnico independente. Caso o perito verificar que o Equipamento entregue não corresponde com as condições contratuais, o Fabricante compromete-se a pagar os custos do parecer de perito. 7.3. O Fabricante é obrigado a eliminar todos os defeitos de fabrico de construção e desvios ( continuação “defeitos”), cuja causa for defeito de construção, do material ou de fabrico durante o prazo de garantia. 7.4. Depois de ser eliminado o defeito numa parte do Equipamento, o Fabricante será responsável pelos eventuais defeitos das peças de reposição fornecidas, eventualmente das peças reparadas no Equipamento, sob aquelas condições que foram válidas para o Equipamento primariamente fornecido. De acordo com o critério do Fornecedor a reparação será realizada no local da instalação do Equipamento ou em outro local sugerido. Tanto as peças defeituosas como o próprio Equipamento devem ser enviados de volta ao Fabricante, para reparação, caso seja essa a melhor opção. 7.5. O Fabricante é obrigado a executar a desmontagem e a montagem das peças de construção, durante o prazo de garantia caso para tal operação forem necessários conhecimentos técnicos específicos. Caso não sejam exigidos tais conhecimentos, as obrigações do Fabricante relativas à obrigação de eliminar defeitos, são reconhecidas como cumpridas sob a condição de o Fabricante ter fornecido ao Cliente a respectiva peça de reposição ou a peça devidamente reparada. 7.6. O transporte do Equipamento e/ou das suas partes à Fábrica do Fabricante, para os fins da reparação dos defeitos que forem da responsabilidade do Fabricante, e o transporte ao local do Cliente, serão realizados à conta e ao risco do Fabricante durante o prazo de garantia. 7.7. As peças substituídas serão devolvidas ao Fabricante a passarão a ser a propriedade do Fabricante 7.8. Caso o Fabricante não cumprir os seus deveres no prazo estabelecido pelo Contrato, o Cliente terá direito a realizar a reparação necessária por suas próprias forças ou subcontratar a terceira parte para a reparação, à conta e ao risco do Fabricante. 7.9. Caso a reparação for realizada pelo próprio Cliente ou pelos terceiros, todas as reclamações que o Cliente fizer ao Fabricante relativamente a este defeito serão liquidadas caso sejam pagos todos os custos do Cliente. 7.10. O Fabricante não terá nenhuma responsabilidade pelos defeitos que forem causados pelo serviço não profissional, pela violação das regras de funcionamento, pela reparação de má qualidade executada pelo Cliente, ou, eventualmente, pelos câmbios que o Cliente fizer sem o acordo por escrito do Fabricante. Cláusula 8. Responsabilidades das partes contratuais. 8.1. Caso não forem respeitados os prazos acordados no Contrato, o Cliente terá direito indemnização de todos os danos financeiros. 8.2. Se apenas uma peça for entregue com atraso, o valor da indemnização será contado a partir do valor da parte do Equipamento que por causa do atraso não puder ser usada segundo a sua função determinada. Cláusula 9. Garantias. 9.1. O Fabricante garante que a qualidade do Equipamento fornecido segundo o Contrato cumprirá inteiramente os padrões válidos e as exigências deste Contrato, durante a vida de utilização do Equipamento. 9.2. O prazo de garantia do Equipamento do Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do momento em que for assinado o Protocolo do iníci do funcionamento do Teatro. Cláusula 10. Língua do Contrato. 10.1. O Contrato será elaborado na língua portuguesa e traduzido para a língua checa, tendo as duas versões o mesmo valor jurídico. Cláusula 11. Solução dos desacordos, direito aplicado. 11.1. O Contrato é submetido à jurisdição do tribunal da República Checa. Cláusula 12. Eficiência do Contrato. 12.1. Este Contrato será válido a partir do dia da sua assinatura pelas pessoas competentes. A assinatura do Contrato celebrar-se-á por meio dos representantes com poderes para o acto do Cliente e do Fabricante, e rubricado e carimbado em todas as páginas do Contrato. 12.2. A data de início da entrada do Contrato em vigor será a 11.6.2008. O Contrato substitui a Carta de Aceitação, datada de 11.6.2008. Anexo nº 4 assinada em Újezd u Brna. Cláusula 13. Modificações e aditamentos do Contrato. 13.1. Caso uma das disposições do Contrato ficar parcial ou inteiramente sem validade, ou caso seja incompleta, ou eventualmente contradizer a lei geral, as outras disposições não se tornarão inválidas. Neste caso o Contrato será interpretado segundo o seu sentido. 13.2. As partes contratuais acordaram que os aditamentos do Contrato serão celebrados por meio do intercâmbio dos documentos escritos enviados por fax. Para os fins dos acordos, uma parte enviará segunda, por fax, os documentos elaborados junto com a assinatura e o carimbo oficial. As partes, incondicionalmente, reconhecem como verdadeira a autenticidade das cópias dos aditamentos do Contrato enviados por fax assim como assinaturas e carimbos originais. Cláusula 14. Endereço válido e os dados de registro do Cliente. xxx xxx Endereço válido os dados de registro do Fabricante xxx Caixa Geral de Depositos NIB: 00350 xxx 0000 xxx xxx xxx BIC: CG xxx xxx IBAN: PT50003507070000 xxx xxx xxx Codigo do Banco: Número da conta: Cláusula 15. Anexos do Contrato Anexos que fazem parte indissolúvel deste Contrato: 1. Especificação técnica – xxx 2. Oferta do Fabricante – xxx 3. Plano temporal - Carta de Aceitação, dia de xxx 4. Condições do pagamento - xxx 5. Sanções contratuais– xxx _____________________ ____________________ xxx, Sócio gerente xxx, Gerente executivo xxx Lda. xxx, a.s.